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Transferência entre filial e matriz - Tributação

Michelle Marques Santos

Michelle Marques Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:00

Boa tarde pessoal!

Estou estudando um caso atípico e preciso de uma ajuda.

Estou com uma empresa no Paraná que são produtores de chás que querem abrir uma filial em SP para melhor circulação e evidenciar o negócio.
Porém sabendo que o envio para uma distribuidora não compensa pelo alto custo tributário.

Na abertura da filial, o abastecimento do local terá ICMS? ST ICMS? Dif de alíquota?

Alguns colegas me disseram que há somente antecipação de ICMS, porém como seria?

Podem me ajudar numa simulação para o entendimento ficar mais claro?

Aguardo e desde já, agradeço a intenção de ajuda.

Att

Michelle

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:34

Boa tarde Michelle, sim terá que recolher a ambos os impostos ICMS/ICMS ST, se o produto estiver coberto pela ST, para o calculo vc ira utilizar o valor da operação mais o MVA ( MVA normal se a empresa for do Simples, e o MVA Ajustada se for empresa normal ) e demais encargos que compõem a BC, e recolher a diferença, quando for o caso do imposto com ST, e a diferença entre alíquotas quando ICMS sem ST.
Espero ter sanado um pouco a duvida.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:38

Michelle
Pelo que entendi sua empresa quer abrir uma filial no estado de SP, e transferir as mercadorias da matriz do PR para SP.
quando se trata de transferência de mercadoria, tem que analisar que tipo de filial irá abrir no Estado de SP e observar as normas do convênio e protocolo caso tiver.
Se for uma filial varejista, deve ser recolhido o ICMS-ST na transferência da mercadoria em nota fiscal caso tiver convênio e protocolo ou por antecipação pelo contribuinte paulista
Caso seja uma atacadista de regra o ICMS-ST, incidirá na revenda da mercadoria no Estado de SP.
Bases Legais : Artigos 264 e 426-A do RICMS/SP.
Dúvidas estou a disposição

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