x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 266

Frete fob incidencia de ICMS

derick medeiros

Derick Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:05

Bom dia a todos

Citando o artigo 42, §§ 14, do RICMS/MG.

"§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste Regulamento."

Ou seja, a regra de cálculo a título de antecipação do ICMS, conforme o art 43, detalhada na INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 001, DE 6 DE MAIO DE 2016, abrange apenas as mercadorias para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço.

Sendo assim as aquisições de serviço interestadual de transporte, na modalidade FOB, com mercadorias destinadas a comercialização, não estariam sujeitas a esta nova regra de cálculo?

Devo calcular o ICMS Sobre o frete ( FOB ) e recolher em guia separada? Ou recolho junto com o ICMS da Nota fiscal ( ICMS Antecipado - Industria, Comercio ou Diferença de aliquota)?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:56

Derick Medeiros

Eu entendo que não.

Se fosse o caso, estaria explícito em parágrafo posterior que a regra alcança o serviço de transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.