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Operação Triangular no ISS

Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:35

Olá pessoal, boa tarde.

Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer uma dúvida?

Trabalho em escritório contábil então tenho a seguinte situação:

Meu cliente, recebeu uma nota fiscal de serviço prestado. Meu cliente é de São Paulo/SP e o Prestador é de Guarulhos/SP, mas o serviço foi prestado em Osasco/SP. O serviço é o 7.02 Execução de Obras.

Minha dúvida, o ISS seria devido em Osasco, devo fazer a escrituração no site da prefeitura de Osasco como tomador e reter o ISS emitindo a guia de recolhimento por lá?

E no caso de São Paulo, o meu prestador que é de Guarulhos não tem cadastro no CPOM em SP, ao fazer a NFTS o imposto será devido automaticamente, está correto essa situação?

Haverá a bitributação do ISS, no caso no município de Osasco e no município de São Paulo?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:39

Cara Gislaine,

Seu raciocínio está correto quanto ao local de recolhimento, para o subitem 7.02 o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi prestado, ou seja, no local da obra. Não conheço a NFTS de São Paulo, será que não existe um campo para indicar onde o serviço foi realizado? Ou ainda, como o serviço não foi realizado e São Paulo existe e necessidade de emissão dessa NFTS ?


Att, Reinaldo Fonseca


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