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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:28

Rosimeire Neves, boa tarde.

Se você se refere a DCTF mensal, seu prazo é sempre o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência. Deste modo, o que vai vencer dia 22/10 é a DCTF ref. 08/2018.

Agora, será inativa, sem débitos a declarar ou com débitos, depende da situação da sua empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:48

DEPENDE DA EMPRESA COMO ASSIM, SE FOR INATIVA ELA SERIA ANUAL CORRETO E MENSAL SERIA COM MOVIMENTO CORRETO?

Colega, não digite toda a sua frase com o "Caps Lock" ligado. Na âmbito da internet, isso caracteriza que você estaria 'gritando', além de ser uma das regras do fórum não fazer isso.

Pois bem, respondendo sua pergunta, correto em partes. Não é simples assim.

Porém, se tratando da DCTF de Inatividade, você deveria ter transmitido ela referente a janeiro/2018, e seu prazo legal para transmissão se encerrou em março/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rosimeire Neves

Rosimeire Neves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:56

como assim não é simples, pode ser mais claro. Digo porque teve um colega que informou que ha obrigatoriedade da entrega da dctf inativa para as empresas que não estão enquadrada no simples e que é mensal. Pode me confirmar se esta certo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:16

Rosimeire Neves, bom dia.

Colega, você já leu a legislação específica da DCTF e as Orientações Gerais da RFB sobre esta declaração?

Digo porque teve um colega que informou que ha obrigatoriedade da entrega da dctf inativa para as empresas que não estão enquadrada no simples e que é mensal. Pode me confirmar se esta certo?

Não, não está certo. A obrigatoriedade da DCTF Inativa é anual e no mês de janeiro de cada ano, ponto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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