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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe quando a mercadoria retorna

JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 16:42

senhores, boa tarde.

SE PUDEREM ME AJUDAR, AGRADEÇO.

Nosso produto saiu com a NFe para ser entregue no proprio estado, porém não foi encontrado o local, retornou com a mesma nfe, ao parar na barreira fazendaria foi mostrada a nf porém exigiram uma nota de devolução, com ameaça de nos multar. qual o procedimento correto para este caso/ como gerar uma nf de devolução se não encontramos o local correto.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:23

De regra quando a mercadoria não é entregue ao destinatário deve circular com a mesma nota fiscal de venda da mercadoria, e mencionar o motivo no verso por que não foi entregue.
posteriormente quando retornar ao estabelecimento deve ser emitida uma nota fiscal de entrada para anular a operação.
vejamos base legal :


Art. 54. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

§ 3° A nota fiscal será também emitida pelos contribuintes nos casos de retorno de mercadorias não entregues ao destinatário, hipótese em que conterá as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor da operação do documento original.

(...)

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