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Retenção INSS em nota fiscal no serviço de limpeza de condom

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:48

Bom dia,

Uma empresa aqui do escritório tem cessão de mão de obra para limpeza de condomínios e de acordo com a IN 971/2009, em seu Art. 122 - III, ela pode reduzir 80% da sua base de cálculo se os materiais utilizados por ela (contratada) estiverem descriminados em nota fiscal. Minhas dúvidas, são as seguintes;

1. No mesmo artigo citado acima, diz que "os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, não integram a base de cálculo da retenção". O que seria esses equipamentos manuais?

2. No caso da redução, um exemplo para melhor entenderem como estou pensando que ficaria o cálculo. Valor da nota R$ 100 mil, valor dos materiais discriminados em nota R$ 80 mil (80%) valor da mão de obra R$ 20 mil. Neste caso o valor da base de cálculo do INSS seria os R$ 20 mil, correto? Sendo o valor da retenção 20.000x11=2.200, procede?

3. A legislação diz que o valor da dedução terá de ser no mínimo de 80%. Caso o valor seja menor que os 80%, eu uso o valor cheio para a base de cálculo? Como devo proceder neste caso?

Obrigada.

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