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Atestado medico por complicação de saúde após cirurgia estét

Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:49

Prezados, bom dia!
Tenho um caso que a funcionária apresentou um atestado de 3 dias por motivo de (cirurgia estética), sei que a empresa por esse motivo não é obrigada a abonar esses dias por não se tratar de um problema de saúde e sim apenas "vaidade"...com tudo após os 3 dias a funcionária retornou as suas atividades e no mesmo dia teve uma complicação na cirurgia feita (rompeu os pontos), foi liberada para o medico e ela apresentou um novo atestado medico de 5 dias. Minha pergunta é, a empresa deve ou não aceitar esse atestado medico? atestado de complicação cirúrgica pós estética.
Desde já grato a atenção.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 09:51

Diego Dalla Vecchia um bom dia!

Independente do motivo que levou o empregado a se ausentar do trabalho e este apresentou atestado, a empresa não pode se negar a receber o atestado, não sendo um atestado falso o trabalhador tem o direito de receber seu salário sem qualquer desconto uma vez que as faltas estão justificadas mediante atestado médico, o empregador não é habilitado para julgar se vai ou não aceitar o motivo do afastamento, cabendo a ele verificar apenas a veracidade do documento apresentado.

Fredson Lopes

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Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 11:02

Fredson Lopes, bom dia! primeiramente obrigado pela atenção...
o assunto é bem complexo e descordo um pouco...na CLT constituem motivos justificados a não comparecimento do empregado ao serviço a doença devidamente comprovada e ainda com uma certa regra. Realmente não cabe a empresa julgar o motivo, mas para fins de comprovação existem os CID. Então sou convicto que os dias ausentes por mera vaidade não deverão ser abonados, não se trata de doença, existem momentos oportunos para isso.
Com tudo, ainda tenho a duvida a respeito dos dias seguintes das complicações pós, creio que nesse caso seria, mas preciso de um amparo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:15

Diego Dalla Vecchia boa tarde;

Vejamos;

Atestado médico por cirurgia plástica

Funcionário apresentou atestado médico de 15 dias por motivo de cirurgia plástica, empresa tem obrigação de abonar?

De conformidade com o Decreto 27.048/99 § 11º, artigo 12, constitui falta justificada os atestados médicos de incapacidade para o trabalho, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.

O meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):

• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução nº 1.190, de 14/09/84, do Conselho Federal de Medicina; e (redação dada pela Portaria MPAS nº 3.370,de 09/10/1984).
• c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Informamos que as ausências em virtude de incapacidade relacionada à saúde são devidamente comprovadas através de atestados firmados por médicos, com a assinatura dos mesmos e o carimbo com CRM. Apresentando o empregado um atestado médico comprovando a incapacidade laborativa, este será considerado válido, independentemente de ter se originado de uma cirurgia plástica, seja corretiva ou estética, já que a lei não exclui esta condição.

A obrigatoriedade da empresa pagar os primeiros 15 dias do atestado médico está prevista no artigo 75 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.

Assim, o empregador deverá abonar as faltas do empregado que se ausenta em virtude de uma cirurgia, mesmo que esta cirurgia seja estética, se há atestado que comprove que a cirurgia gerou a incapacidade laborativa do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
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Fredson Lopes

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Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 08:43

Fredson Lopes, bom dia!

Ocorre que não há em nossa legislação previsão expressa para a obrigatoriedade ou não do abono destas faltas.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
(...)

§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

Seria de bom senso entre as partes uma conversa "discreta" para não atrapalhar as atividades de ambos...

com tudo, vou seguir sua orientação, e solicitar o abono dos dias afastados devidamente comprovados com os exames medicos.

muito obrigado pela ajuda.

abraço.

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