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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET (Regime Especial de Tributação) - INCORPORAÇÃO EM 2019.

José Adilson Ribeiro Barbosa

José Adilson Ribeiro Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 11:25

Bom dia!

Estou com uma dúvida sobre a continuidade do RET Incorporação para 2019.. Para Construtoras participante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção até 31 de dezembro de 2018 (data fixada pela MP 656/2014, convertida na Lei 13.097/2015).

Como ficará Após 31/12/2018 ? Quais são as projeções para 2019 ? Existe alguma MP em tramitação ?

Obrigado!

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:05

Então em 2019 só terá venda normal sem financiamento pelo MCMV e terá a tributação de 4% ? estou com uma constituída com o pedido pelo RET em analise, deve estar saindo agora e é o primeiro que faço, no caso de 4% não tem valor de teto para cada unidade vendida? e é obrigatório o pagamento do imposto por regime de caixa (recebimento neste caso), sendo que o imposto será pago pego CNPJ desta filial? se alguém puder me ajudar se estou entendo certo agradeço.

Atenciosamente:

JC
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 15:27

Boa tarde a Todos
Inicio uma SPE este ano com patrimonio de afetação para optar pelo RET de 4%, quando concluir a obra haverá algum pagamento de INSS? deverá se feito algum procedimento para nós contadores em relação ao INSS Patronal ou se o que já foi pago mensalmente já é o suficiente?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 18:35

Paulo,
O que você está se referindo é sobre a parte previdenciária da mão de obra do "Canteiro de Obras", sobre a regularização do pagamento do INSS para a obtenção do CND Previdenciário. 
Sobre isso poderá procurar por CNO (antigo CEI) , DISO.
Este conteúdo é bem interessante: http://www.lfmassessoria.com.br/2017/11/04/manual-para-regularizacao-de-obras-de-construcao-civil/

APARECIDA MOTA
Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 13:07

Boa tarde pessoal.

Tenho a seguinte situação:

Empresa incorporadora adquiriu imóveis prontos em 2017, no caso já destinados a venda e sem afetação, e agora em 2020 vendeu uma unidade no valor de R$ 90.000,00.

Neste caso a empresa poderá ser tributada pelo RET 4% ou terá que ser tributada pelas alíquotas do Lucro Presumido?

Admito que fiquei em duvida com essa nova lei, portanto gostaria de saber o entendimento de outras pessoas.

Fico no aguardo de quem puder ajudar!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 21:38

Se a incorporadora adquiriu imóveis prontos, já construídos, trata-se de compra e venda e não de incorporação.
Neste caso a empresa precisa ter também o CNAE - 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios.
E a tributação será pelo regime tributário normal da empresa, não sendo possível fazer adesão ao RET.

APARECIDA MOTA

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