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TRIBUTOS FEDERAIS

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Icms simples nacional

RENATA CARDOSO DO NASCIMENTO

Renata Cardoso do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:17

Boa tarde.
Meu cliente é simples nacional e ele vendeu uma máquina que vai entrar no ativo imobilizado dessa empresa e ela fica localizada em MG, e o cliente dele está pedindo que ele faça uma carta de correção altere o csosn e dê crédito, para eles aproveitarem crédito de ICMS do ativo (ciap).
Ele pode estar fazendo essa carta de correção? E colocar o crédito de icms, alíquota e etc...

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:34

Renata Cardoso do Nascimento boa tarde.

Emita uma nota fiscal de icms complementar:

Natureza da Operação
A Natureza da Operação precisa ser

“Complemento de tributo” | “Complemento de preço” | “Complemento de quantidade”,

conforme for o caso, mas o CFOP do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.



Dados do Destinatário/Remetente
Deverá constar como destinatário,

Nome | Endereço | Inscrição Estadual (IE) | CNPJ

os mesmos dados da nota original.



Dados dos Impostos


Código do Produto


utilizar o mesmo código da nota emitida com erro
CFOP


utilizar o mesmo código da nota emitida com erro
Quantidade do Produto


0 (zero) ou a quantidade a ajustar
Valor total 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Modalidade de determinação da Base de cálculo


‘Valor da operação’.
BC ICMS


Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Alíquota ICMS


100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Valor do ICMS


Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
BC ICMS ST


Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Alíquota ICMS ST


100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor do ICMS ST


Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor Total dos Produtos


Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
Valor total da Nota Fiscal Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:41

Renata Cardoso do Nascimento desculpe a demora, a empresa sendo simples não vai destacar icms a não se fosse devolução ele pode se aproveitar do icms destacado com as alíquotas do simples dividido em 48 x rs

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