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Desistência de Parcelamento Simples Nacional e Novo Parcelam

Alvanice Rodrigues

Alvanice Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:24

Olá pessoal,


Tenho uma dúvida quando ao cancelamento do parcelamento do Simples Nacional, quero desistir no parcelamento atual e fazer um novo para incluir outros débitos, o parcelamento atual foi consolidado em 2016, mas no momento está com duas parcelas em atraso.


Se eu cancelar este parcelamento atual estas parcelas em aberto serão incluídas no novo parcelamento? Ou há alguma restrição para novos parcelamentos quando o atual não está em dia?


Desde já agradeço a atenção de vocês.

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:32

Alvanice, boa tarde !

Tudo certo ?

Vamos lá :

Você pode cancelar o parcelamento consolidado em 2016, e solicitar um novo parcelamento agora em 2018.

Os débitos em atrasos serão incluídos no novo parcelamento solicitado.

Não há restrição em relação aos débitos em aberto .

Lembrando que só pode ter um parcelamento ativo, e ser feito um novo parcelamento uma vez ao ano !

'Fico a disposição para eventuais esclarecimentos e ajudar no que necessário

Cordialmente



Fonte :

idg.receita.fazenda.gov.br



Lei Complementar nº 123/2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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