x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 380

MEI presta serviço para outro MEI

Emerson Joaquim

Emerson Joaquim

Iniciante DIVISÃO 3, Marceneiro
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 20:03

Boa noite,
sou novo por aqui e na área contábil;

Eu preciso saber se posso abrir 3 MEI para outras 3 pessoas, com seguimentos quase iguais, no caso seria ;

1°MEI, CNAE 4754-7/01 Comércio varejista de móveis, sendo ela responsável pela venda de móveis planejados e encaminhado o pedido de fabricação para o
2° MEI que terá o CNAE 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira e o
3° MEI, CNAE 3329-5/01, serviços de montagem de móveis de qualquer material, Neste caso ele montará os móveis vendidos pelo 1° MEI e fabricado pelo 2° MEI.??


observação: o 1° MEI e o 2° MEI terão endereços de residencia iguais, porem todos 3 terão endereço de Alvará distintos.

obrigado..

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 07:42

Bom dia Emerson.


Quanto um MEI prestar serviço a outro não há nenhum problema, mas gostaria de ressaltar que a prestação de serviços de MEI, se configurada como disfarce de contratação normal (a justiça do trabalho pode em fiscalização verificar isso) é crime e a turma toda, do contador aos donos de cada MEI serão penalizados, sem contar que todas as empresas saem do MEI e já caem direto no Lucro presumido, pois cessão de MO não pode ser feita por empresas do Simples (e o MEI esta neste caso).

Muitas pessoas não sabem, mas o MEI é um instrumento que tem como objetivo principal substituir o autônomo (aqueles que não possuem profissão regulamentada e controlada por órgão regulador - exemplo CRC), para dar a chance da pessoa poder recolher seus tributos de forma menos penosa e facilitada.

Mesmo com o advento da nova legislação trabalhista, o MEI não pode de forma continua trabalhar em uma so empresa sob as alegações que fiz acima.

Quanto a duas empresas estarem no mesmo endereço, no MEI até passa batido, mas se estas empresas saírem deste regime, o Estado barra, pois não permite duas empresas no mesmo endereço a não ser que aja separação física das duas.

Voltando ao assunto anterior: muito cuidado ao abrir MEI para prestar serviços contínuos a uma só empresa. Isso pode ser um tiro no pé.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.