Postada:Quinta-Feira, 11 de outubro de 2018 às 07:42:44
Bom dia Emerson.
Quanto um
MEI prestar serviço a outro não há nenhum problema, mas gostaria de ressaltar que a prestação de serviços de
MEI, se configurada como disfarce de contratação normal (a justiça do trabalho pode em fiscalização verificar isso) é crime e a turma toda, do
contador aos donos de cada
MEI serão penalizados, sem contar que todas as empresas saem do
MEI e já caem direto no
Lucro presumido, pois cessão de MO não pode ser feita por empresas do Simples (e o
MEI esta neste caso).
Muitas pessoas não sabem, mas o
MEI é um instrumento que tem como objetivo principal substituir o autônomo (aqueles que não possuem profissão regulamentada e controlada por órgão regulador - exemplo CRC), para dar a chance da pessoa poder recolher seus tributos de forma menos penosa e facilitada.
Mesmo com o advento da nova legislação trabalhista, o
MEI não pode de forma continua trabalhar em uma so empresa sob as alegações que fiz acima.
Quanto a duas empresas estarem no mesmo endereço, no
MEI até passa batido, mas se estas empresas saírem deste regime, o Estado barra, pois não permite duas empresas no mesmo endereço a não ser que aja separação física das duas.
Voltando ao assunto anterior: muito cuidado ao abrir
MEI para prestar serviços contínuos a uma só empresa. Isso pode ser um tiro no pé.
att
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
http://www.prosperarecontabil.com.br