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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 14 outubro 2018 | 23:05

Sim, pois faz parte da cadeia para produção do produto, conforme meu entendimento.



Não é a toa que a peça mais forte do jogo é uma dama.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 19:48

Olá Cristina!

Pelo que entendi em relação a sua dúvida, sua empresa adquire produtos do qual o ncm é tributado pela ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico?

Se sim, para fins de ICMS-ST é necessário saber se você se enquadra em contribuinte substituto ou substituído.

Conforme Art. 23º da Lei Complementar nº 123/2006:

(...)

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.


Lei Complementar nº 123/2006

Lá no PGDAS, no momento de selecionar "Atividade Econômica com Receita no Período de Apuração", o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fins de cálculo e pagamento, as receitas conforme
abaixo:

1 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
- Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)CO
- Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o
substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

MANUAL_PGDAS-D_2018

Uma vez como contribuinte substituído, os impostos já foram recolhidos pelo contribuinte substituto, você não pagará novamente os tributos ICMS, PIS e COFINS.


Espero ter ajudado.
Att.,
Robson

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