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Antecipação De Icms - Simples Nacional -MG

JOSIANE AUGUSTA VIEIRA

Josiane Augusta Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 09:35

Bom dia,

Tenho uma empresa do simples nacional em MG, que compra mercadoria para revenda de uma empresa do simples nacional de SP, o ncm da mercadoria é 36041000, a aliquota interna em MG é 25% a interestadual é 12%,tenho que calcular antecipação de ICMS?
Se houver a antecipação qual seria a legislação?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 17:06

Boa tarde Josiane,

A antecipação é devida sim.

Segue a base legal:


§ 14 do Art. 42 do RICMS/MG

§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento

CASSIANO RANGEL DA SILVA

Cassiano Rangel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:32

Olá bom dia!
Nesse caso acima, como faremos o recolhimento da antecipação, uma vez que o vendedor não vai destacar o ICMS com a alíquota interestadual de 12%, uma vez que ele é Optante pelo Simples e pagar o ICMS no DAS?

Cassiano Rangel da Silva

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