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exclusão do simples nacional

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:35

bom dia pessoal!!

Uma informação por favor: eu fiz uma exclusão do simples nacional de uma empresa em 26/01/2018 por opção do proprietário da empresa e passei esta empresa para lucro real, hoje fui encerrar o mês 09/2018 para fazer os impostos do mês e esta empresa voltou para o simples nacional e na descrição do evento : eventos futuras - exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - débitos - data de efeito 01/01/2019 , isso quer dizer que minha exclusão não foi aceita ?
Alguém já passou por isso ? Tenho que agendar para ir na receita federal ?

obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:37

Aleksandra dos Santos, bom dia.

Na hora da exclusão, qual foi o item que você selecionou?

Quando você seleciona o item, coloca a data, ai vem a simulação do efeito. Qual foi a data apresentada?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:58

Aleksandra dos Santos,

E pelo jeito você não observou a data de efeito né?

Pois bem, a solicitação de exclusão do Simples pelo motivo de "Opção do contribuinte" somente tem seus efeitos a partir do ano calendário seguinte.

Se você fez a solicitação em 26/01/2018, como já estávamos em 2018, então os efeitos somente vão ser a partir de 01/01/2019 mesmo.

Para ter os efeitos em 2018, ou você teria que selecionar um motivo que procedesse com a exclusão imediata, como uma atividade impeditiva por exemplo, ou então deveria ter colocado a data do motivo em 2017, tipo, 31/12/2017, e ai os efeitos iriam se iniciar em 01/01/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:04

Yuri Aquino , nossa eu não me lembro que colocar data, ó que eu tenho aqui é que data incial 03/10/2014 ate 31/12/2017 - exlcuida por comunicação obrigatória do contribuinte , e a partir de janeiro/2018/ já comecei a fazer como lucro real.
eu agendei na receita federal para ver como proceder neste caso .

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:13

Aleksandra dos Santos,

ó que eu tenho aqui é que data incial 03/10/2014 ate 31/12/2017 - exlcuida por comunicação obrigatória do contribuinte

Bom, neste caso deveria aparecer até 31/12/2018.

eu agendei na receita federal para ver como proceder neste caso .

Devido a situação delicada e um pouco complicada, realmente é o melhor a se fazer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:23

Yuri Aquino , só não entendo porque logo em janeiro/2018 esta empresa foi excluída do simples , e agora em outubro ela volta pro simples desde do inicio de abertura da empresa .
obrigada pela ajuda.

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