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Contabilização de Terreno recebido em doação pela Prefeitura

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:02


Prezados,

Quem puder me ajudar ficarei grata.

Estou com duvida na contabilização do terreno que a empresa vai receber em doação da prefeitura para expansão industrial.

Teremos um documento oficial da Prefeitura com o valor de mercado do terreno, mais a escritura não sera emitida agora, somente se a empresa cumprir as exigências estipuladas para ficar com o terreno.

Eu devo contabilizar como Imobilizado na empresa somente com esse documento oficial, mesmo o bem ainda não transferido em escritura para empresa ? A contra partida sera em conta de outra receitas ( no resultado) ? Ou será considerada como reservas de incentivo fiscal ( no patrimônio liquido), sabendo que o terreno não poderá ser depreciado.

Quem puder me ajudar, obrigada.

Att,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:45

Kátia,

A matéria é trada no Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1). Vejamos:


23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.

24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

25. São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação, nas demonstrações contábeis, da subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.

26. Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.

27. O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção deve ser reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada como despesa no resultado.

Portanto, o registro inicial é em conta de ativo imobilizado tendo como contrapartida uma conta de passivo. Depois de cumpridas as obrigações, o passivo é baixado contra uma conta de receita.

Para fins fiscais, deve ser observado o disposto no art. 198 da IN 1.700

Art. 198. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público, reconhecidas no resultado com observância das normas contábeis, não serão computadas na determinação do lucro real e do resultado ajustado, desde que sejam registradas na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976, observado o disposto no seu art. 193, a qual somente poderá ser utilizada para:
I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal; ou
II - aumento do capital social.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
§ 2º As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso não seja observado o disposto no § 1º ou seja dada destinação diversa da que está prevista no caput, inclusive nas hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Portanto só não haverá tributação se for constituída Reserva da parcela da receita que afetou o resultado em cada ano e que não pode ser distribuída aos sócios, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos contábeis ou para aumento do valor do capital.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:38

Bom dia Katia.

Com o documento da Prefeitura sua empresa vai até o cartório de registro de imoveis e efetua a transferência.

Mas antes deve-se verificar este termo e verificar se não há alguma condicionante por parte da Prefeitura (e com certeza há).

Neste caso a contrapartida é a subvenção no PL.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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