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Como apurar o pis e a cofins de empresas do lucro real

Leylah Cavalcante Ugulino Pimentel

Leylah Cavalcante Ugulino Pimentel

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:45

Bom dia!
Estou com uma empresa que presta serviços de vigilância e transporte de valores, ela é Lucro Real Estimativa, porém devido ser atividade de vigilância a alíquota do PIS e da COFINS são cumulativas, ou seja, 0,65% e 3%. Eu gostaria de saber como faço a apuração desses impostos mensais, tem exclusões e adições? Ou jogo o percentual direto sobre a Receita Bruta?
Outra dúvida, eu apuro esses impostos em regime de competência? Mesmo que o cliente não tenha pago ainda o valor?

Desde já agradeço!

Leylah Ugulino
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 11:37

Leiylah,


Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo, a base de cálculo é a prevista na Lei . 9.718:

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Portanto a base de cálculo corresponde à receita bruta definida no DL 1.598/77 que está assim redigido:

Art. 12. A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

Portanto, se a entidade apenas presta serviços, a base de cálculo é a receita de serviços. Se entidade explora outra atividade a receita dessa atividade também será tributada.

O registro deve ser feito de acordo com o regime de competência e este regime deve ser adotado para fins de recolhimento. Regime de caixa só é admissível para o Lucro Presumido.

Leylah Cavalcante Ugulino Pimentel

Leylah Cavalcante Ugulino Pimentel

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:23

Bom dia Edmar,
como você mencionou, que regime de caixa só é permitido pelo presumido, então tenho outra dúvida. Eles estão pagando as Notas de serviços tomados que são retidas em regime de caixa. Está correto? pode mandar a legislação?

Leylah Ugulino

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