x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 236

Transportadora vai agregar seus caminhões e motoristas

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 12:07

Boa tarde,

Sou uma transportadora e pretendo disponibilizar parte da minha frota para agregar em outra transportadora.

Fará parte do acordo tanto os caminhões quanto os motoristas, que são contratados pela CLT.

O que cabe à cada parte referente às obrigações tributárias e trabalhistas?

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:41

Karina Cristina Januário da Silva, bom dia.

Neste processo é melhor utilizar a nomenclatura "subcontratação" ao invés de "agregado", pois de acordo com a ANTT a agregação representa um vínculo de exclusividade e pelo que você descreveu não é o caso desta transportadora.

Neste tipo de operação, se tratando de uma empresa, as obrigações trabalhistas continuam sendo da transportadora que possui a posse dos veículos, normalmente.
Na parte Tributária só não haverá a incidência do ICMS. No entanto, se o serviço for de redespacho todos os tributos deverão ser recolhidos, inclusive o ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 12:18

Edmar Favacho Galvão,

É muito difícil encontrar informações sobre a operação, ainda mais quando nós mesmos não temos certeza sobre como tudo será desenhado.

Já tinha avisado que a empresa que vai ser subcontratada tem a tributação inalterada e que as despesas dos caminhões, no que tange à contabilidade, também permanecem as mesmas.

Obrigada!

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.