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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fusão de Empresas

Fabio Maierhofer Menduni Santos

Fabio Maierhofer Menduni Santos

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:16

OLá Amigos do Forum, preciso muito de ajuda,

Nos aqui somos em cinco empresas do simples nacional, graças a Deus todas bem sucedidas, quase todas chegam perto do teto do simples e cada uma foi aberta em um epoca conforme o pessoal ia entrando na empreitada, apos esses anos todos chegamos a conclusão que era melhor fazer uma fusão e criar um empresa só. O unico problema é que não temos a menor ideia de por onde começar, alguem poderia dar uma luz ? independente de ser tributariamente vantajoso ou não queremos fazer. Como proceder ? è fazer alteração contratual no JUCESP fazendo a Fusão ? e depois leva na caixa para unificar os funcionarios ?



Alguem pode me ajudar ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 11:58

Fábio,

Na fusão, as cinco sociedades serão extintas e criada uma nova. Você vai precisar:

(a) preparar um protocolo e justificação da cisão, assinada por todas as sociedades e por todos os sócios;
(b) fazer um alteração contratual para aprovar o documento acima e declarar extinta cada uma das sociedades fusionadas
(c) fazer um contrato social para a nova sociedade, ao qual serão anexados todos os documentos mencionados em "a" e "b"

A nova sociedade receberá o acervo patrimonial de todas as extintas; logo, eventuais bens serão transferidos nos órgãos públicos e os funcionários serão também transferidos. A nova sociedade assume todas as dívidas das que foram extintas.

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 16:11

Boa Tarde!
Fabio,
Tudo Bem?

Conforme o Edmar disse acma, mas para isso vc vai precisar de contador e caso vc é contador vc pode proceder conforme a explicação do Edmar

Qualquer duvida estou a disposição
e-mail: @Oculto
whatsapp: Oculto

Grato
Rionaldo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:45

Bom dia Fabio.


O sr conseguiu ver a situação a qual o sr tem a duvida?

Gostaria somente acrescentar que se estas cinco empresas forem "empresarios individuais" o processo não pode ser feito, tendo em vista que no CC empresário individual não é autorizado.


Agora, efetuando a transformação delas em eirelis, ou até mesmo em sociedades (acho mais viavel) pode-se sem problema algum fazer o processo.

Cabe lembrar que há algumas formalidades que devem ser feitas que será necessária a contratação de profissionais capacitados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ADRIANA TEIXEIRA BAHIA

Adriana Teixeira Bahia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 16:25

OLA BOA TARDE
SEM QUERER FIZ UMA DECLARACAO DE UMA EMPRESA SIMPLES NACIONAL EM SITUACAO ESPECIAL E EVENTO CISAO PARCIAL E NAO CONSIGO TIRAR O DAS DA COMPETENCIA 10/2018 PARA PAGAMENTO. PRECISO DE AJUDAR PARA CANCELAMENTO.

DESDE JA AGRADECO!!

Ola bom dia
Fabio

Quando vou tirar o DAS do simples para pagamento aparece a seguinte mensagem a abaixo:
Consta a transmissão da DEFIS com evento de situação especial. Não é possível realizar declaração de período posterior ao evento de situação especial.
Na verdade eu quero cancela essa DEFIS. Tem como?

Desde ja agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:40

Bom dia Adriana.

Você sabe que empresa que sofre fusao/cisao sai do simples certo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:24

Mas a empresa foi ou nao cindida?

Se foi não tem como alterar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ADRIANA TEIXEIRA BAHIA

Adriana Teixeira Bahia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:33

...Acho que não porque quando fui consultar, consta ainda como Simples Nacional, verifique abaixo:

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 11/07/2018

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI


Minha, duvida é porque não consigo tirar o DAS para realizar o pagamento.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:25

voce fez uma declaração informando que a empresa foi cindida. Pode ser o motivo....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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