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Sócio pode entrar sem capital, fazer aporte no futuro?

Marcos Venício Ramos

Marcos Venã­cio Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Educador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 07:58

Bom dia,

Me chamo Marcos Venício, eu e minha esposa em conjunto com um casal amigo, quero abrir uma empresa, formando uma sociedade. O casal (amigos), é quem deve "bancar" no início.

A minha dúvida é a seguinte:

Não poderia entrar com o capital que representasse o 50%, poderia fazendo o aporte "parcelado"?
Tem alguma "regra"?
Como faria se a houve a necessidade de "correção ou alguma compensação pela demora - (juros) "?
Você pode me auxiliar nas respostas dessas perguntas?

Obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 13 outubro 2018 | 09:46

Marcos, bom dia.

Não poderia entrar com o capital que representasse o 50%, poderia fazendo o aporte "parcelado"? Tem alguma "regra"?

O Capital Social necessariamente não precisa ser integralizado no ato da constituição da empresa, podendo sê-lo em data futura livremente combinada entre os sócios. Basta que essa previsão conste na cláusula própria do Contrato Social.


Como faria se a houve a necessidade de "correção ou alguma compensação pela demora - (juros) "?

No contrato Social, não há obrigatoriedade de constar os eventuais juros ativos nas integralizações futuras.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:43

Bom dia Marcos.

Nosso amigo Hugo já muito bem explicou a situação, porem gostaria de ressaltar que no contrato social deve mencionar quando os sócios vao integralizar os valores e quando eles forem feitos deve-se arquivar na Junta Comercial ou Cartorio a deliberação dos socios aceitando a integralização.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 12:50

Paulo Henrique,
Boa tarde.

Grato por seu ponto de vista, mas na cláusula contratual onde os sócios prometem integralização futura do Capital Social, em obediência ao que determina o Art. 1052 do Código Civil, já é explícita essa anuência por parte do quadro societário, de forma que entendo serem desnecessários os procedimentos por você citados.

Segue modelo da Cláusula Contratual utilizada recentemente em um Contrato Social elaborado:

Cláusula Quinta - O capital social, subscrito totalmente em moeda corrente nacional será no valor de R$1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), dividido em 1.450.000 (um milhão, quatrocentas e cinquenta mil) cotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado até 30 de abril de 2019, estando assim distribuído entre os sócios:

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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