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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retencao de IRPJ para construcao de creche

Anisio Carvalho

Anisio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Gerência
há 5 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 13:31

A IN RFB 1435/13 fala em seu art. 17, que as empresas de construcao civil em obras publicas da educacao Infantil so pagara 1% dos impostos federais ( irpj, pis, cofins, csll) . Queria saber como faco pra reter o IRPJ na NF para prefeitura, ela quer a retencao de 1,5%. Mas a IN RFB diz que tenho que pagar o IR e as contribuicoes ate o vigesimo dia do mes subsequente.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 13 outubro 2018 | 16:54

Leia o CAPÍTULO III da Lei 1435/2013

Veja o § 3º
§ 3º A opção pelo regime especial depende da prévia aprovação do projeto de construção ou reforma de creches e pré-escolas pelo Ministério da Educação, onde deve constar o prazo mínimo de 5 (cinco) anos de utilização do imóvel como creche ou pré-escola.

Caso consiga se adequar a Referida Lei, pagará 1% com o DARF 1068
A Prefeitura não poderá reter nada. Neste caso faça um requerimento à Prefeitura e anexe os documentos hábeis sobre o enquadramento do RET justificando a não retenção, pois deverá pagar com o DARF 1068

APARECIDA MOTA

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