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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de irpf 2018

Jorge Ribas

Jorge Ribas

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 13 outubro 2018 | 16:05

Olá.
Em 2017 recebi uma pensão alimentícia judicial de aproximadamente 5.500,00 mensais e que incluindo a pensão sobre o 13º salário, totalizou aproximadamente 71.500,00 no ano.
Não recolhi o carne leão mensalmente em 2017 e quando fiz a declaração de ajuste anual em 2018, lancei os valores recebidos mensalmente, optando pela declaração simplificada pois não tenho deduções, e paguei aproximadamente 5.400,00.
Recebi o aviso da Receita de que minha declaração está com pendência e descobri que foi porque não fiz o carne leão em 2017.
Fazendo os cálculos do carne leão de 2017, eu deveria ter pago cerca de 9.200,00 durante o ano de 2017, então ao fazer a declaração de ajuste em 2018, utilizando o modelo simplificado eu teria uma restituição de cerca de 3.800,00 (9.200,00 pagos pelo carne leão menos o saldo de imposto de 5.400,00 pela simplificada).
Tenho que fazer uma declaração retificadora mas não sei como lançar os valores que eu deveria ter pago em 2017 descontando o que eu já paguei na declaração de ajuste anual em 2018.
Como faço a declaração retificadora?
Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 14 outubro 2018 | 10:00

Jorge Ribas,
bom dia.

Depois de pagos DARFs com acréscimos de 2017, na ficha Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular:

1 - Aba rendimento do trabalho não assalariado: lance o valor recebido, mensalmente, informando CPF do pagador e do recebedor, bem como valor recebido.

2 - Aba Outras Informações: coluna DARF pago, cód. 190: lance os valores pagos mensalmente, a título de carnê leão, PELO VALOR ORIGINAL.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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