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CFOP e Anexo do Simples - Sorveteria soft

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:24

Caros colegas, bom dia.

Um cliente, que comercializa sorvetes soft (casquinha, milk shake, sundae e etc), qual o CFOP correto a utilizar? No caso, ele é um varejista, sorveteria que fica no centro da cidade vendendo a consumidor final. Ele também vende açaí e frozen yogurt no mesmo modelo de comércio. Por se tratar de comércio, entendo que deva-se usar o CFOP 5102, mas algumas pesquisas aqui as pessoas falam sobre o 5101. Mas esse CFOP não seria no caso de industrializar o produto? Ele apenas compra os itens, põe na máquina, isso considera industrialização?

Outro fator, o CFOP utilizado iria influenciar também no anexo do simples, correto? Caso seja 5102, enquadra-se no anexo I e 5101, anexo II?

Grato pela ajuda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 16:52

Edvaldo Andrade Almeida Neto, boa tarde.

Outro fator, o CFOP utilizado iria influenciar também no anexo do simples, correto? Caso seja 5102, enquadra-se no anexo I e 5101, anexo II?

Perfeito, o entendimento está correto. Mas vamos analisar outro ponto.

Por se tratar de comércio, entendo que deva-se usar o CFOP 5102, mas algumas pesquisas aqui as pessoas falam sobre o 5101. Mas esse CFOP não seria no caso de industrializar o produto? Ele apenas compra os itens, põe na máquina, isso considera industrialização?

Realmente, ele comercializa. Porém, não podemos negar que ele faz um processo, mesmo que pequeno, de industrialização, pois ele reúne ingredientes, e os transforma em outro.

Contudo, um aspecto muito importante nessa sua situação é a FORMA de comercialização.

Segundo o RIPI 2010, em seu Art. 5o, temos:

Art. 5o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

Observou? Quando você prepara um alimento e o vende diretamente para o cliente, sem embala-lo, segundo o RIPI, não se considera esse processo como sendo de industrialização, sendo uma comercialização normal.

Desta maneira, resumidamente, o processo realizado por seu cliente NÃO se caracteriza industrialização, devendo ser utilizado o CFOP 5.102 e tributada no Anexo I.

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