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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:35

Bom dia, a empresa onde eu trabalho efetuou uma venda de Gado, conforme com o Art. 25 da Lei 8.870/1994.

Art. 25. A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a ser a seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.7.2001)

I - 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

Porém, quando entramos na DCTF Web, o valor da retenção foi calculado automaticamente pela alíquota anterior da alteração dessa legislação

"I - dois e meio por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção;"

Poderiam nos dizer como proceder nesse caso, uma vez que enviamos as informações corretas com a alíquota de 1,7% e a Receita Federal está calculando automático pela alíquota antiga de 2,5%. Alguém teve um caso parecido?

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