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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Simples

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 11:26

Prezados,

estou com a seguinte situação aqui no escritório:

Um engenheiro com CREA quer abrir uma sociedade simples com uma pessoa formada em administração, porém sem o CRA, primeira pergunta, desta forma pode?

Outra pergunta, os serviços são de assessoria, caberia ISS Fixo?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 11:46

Glaucia, bom dia

A condição de ser Sociedade Simples está, ao meu ver, ligada a forma de atuação da empresa e ao ramo de atividade como um todo. Neste artigo que escrevi, é possível compreender melhor a tratativa do elemento de empresa:

www.contabeis.com.br

Poder, pode, apenas verifique algumas particularidades do CREA, como por exemplo, o fato de que para ter "Engenharia" na Razão Social, salvo engano, é preciso que mais de 50% do valor do capital social seja de engenheiros.

Cada município tem suas particularidades, todavia, vejo da seguinte forma: com relação ao ISS fixo, é preciso ser uma sociedade uniprofissional, no caso, teria de ser formada somente por engenheiros. Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional não poderá se beneficiar dessa condição.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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