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Cobrança de Tributos (Alvará e IPTU) para liberação da Viabi

Wanderson Alves dos Santos

Wanderson Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 12:25

Bom dia

Nobre amigos do portal estou numa dúvida ao fazer um pedido de viabilidade. Até onde sei o sistema REDESIM é uma forma de simplificação de registro e alterações de empresas. Porém a prefeitura de remanso, está utilizando do sistema REDESIM para fazer a cobrança de Impostos. Por exemplo a Prefeitura não cobra o alvará e também não tem mecanismo para solicitação do referido DAM, quem quiser um alvará deverá ir até a Prefeitura. Porém fui fazer uma alteração no quadro societário de um cliente, e o pessoal no Departamento de Tributos quer que a empresa pague 5 anos retroativos de alvará, sendo que desde a sua criança o município nunca se quer cobrou um real. Isso esta certo bloquear o Pedido de Viabilidade na condição de pagar alvarás retroativos?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:08

Wanderson, bom dia

Cada município tem suas particularidades. Alguns municípios protestam os débitos, outros cancelam inscrição quando existem débitos e não localizam a empresa. Essa situação varia muito de cidade para cidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Wanderson Alves dos Santos

Wanderson Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 16:30

Tudo bem que os municípios adotem procedimentos para cobrança. Mas tava lendo a Lei 127 em seu artigo 9º:


Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção

Isso não torna a cobrança da taxa do alvará irregular como quesito para liberar a viabilidade?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:20

Bom dia, Wanderson

Não li todo contexto da lei. O problema é cair naquela velha história, supondo que seja irregular a cobrança, o que é mais viável e prático? Regularizar pelas vias normais que estão sendo exigidas ou entrar com um processo judicial na tentativa de mostrar irregularidade?

Não sei se é o caso, mas Infelizmente ainda temos situações assim...

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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