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Código de Recolhimento em GPS sobre Notas de prestadores de

Dea Santos

Dea Santos

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 12:26

Caros colegas, trabalho em uma FUNDAÇÃO, a Contabilidade vinha recolhendo o INSS dos Prestadores de Serviços e pagando utilizando o CÓDIGO de recolhimento: 2100 (Empresas em Geral - CNPJ) , isso já a alguns anos. Recentemente um Prestador alegou que estamos recolhendo com o código errado, o mesmo deseja que seja recolhido com o CÓDIGO 2640 (Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

A nossa dúvida é a seguinte: Está realmente errado o fato de recolhermos com o Código 2100, já que é um Código Geral para Empresas onde não específica se Pública ou não? Embora exista um Código mais específico para Fundação?

Pois em nosso entendimento o fato do Código 2640 ser de " Uso Exclusivo do Orgão do Poder Público" isso não o impede de recolher com 2100, porém o contrário é que não pode ocorrer, se NÃO fossemos um Orgão do Poder Público e no recolhimento utilizássemos o Código 2640 neste caso sim consideraríamos errado.

Grata pela atenção!

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