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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Alíquota

CLARA MARIA ALVES MACIEL

Clara Maria Alves Maciel

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 15:09

Boa tarde. Tenho um cliente MEI que trabalha com Marcenaria. Recentemente comprou de outro estado ferragens para usar na ampliação de seu galpão comercial. Entendo se tratar de mercadoria adquirida para Uso e Consumo da MEI. Desejo saber se essa MEI está sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquota pelo fato de adquirir mercadoria de outro estado somente para seu Uso e Consumo.

Thais Soares

Thais Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:48

Clara, boa tarde.

Conforme EC 87/15 Art. 1º VIIdiz o seguinte:
"nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual"

Sendo assim entendo que sim seu fornecedor devera realizar a o calculo do DIFAL referente a esta mercadoria.

Espero ter ajudado.

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