Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Pessoal,
Podem me ajudar a entender o auxílio doença?
Temos uma empresa que o funcionário recebeu 15 dias de atestado, a partir do dia 29/09/2018 e depois nais um atestado com o período de 14/10/2018 de 7 dias.
Cadastrei o afastamento do mesmo no sistema, os dois atestados.
Quando abri os lançamentos do mesmo, apareceu 13 dias de saldo de salário e 15 dias de Auxilio Enfermidade, minha primeira dúvida é:
Ele não teria que receber apenas os 15 dias do auxílio?
Porque apareceu os 13 dias de saldo de salário?
Segunda dúvida:
A partir do 16º dia de afastamento, ou seja, a partir desse segundo atestado que ele recebeu de 7 dias, com o mesmo já tem que ser marcado a perícia do funcionário para receber os demais dias pelo INSS. Correto?
Como é feito esse agendamento? O funcionário que vai até a previdência marcar ou nós (contabilidade) que temos que fazer isso?
Se for nós, qual o procedimento?
Quero agradecer desde já pelas informações!