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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio afastado

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 17:21



Boa tarde, tenho uma empresa cliente que é uma sociedade de 2 sócios, sem funcionários. Somente 1 sócio tem retirada de pró-labore, o outro não tem retirada (é empregado em outra empresa,e já recolhe bem INSS) , Esse sócio que tem a retirada está afastado pelo INSS por doença.
Como fica o INSS da empresa??
O certo é alterar o contrato que colocar retirada para o outro sócio tbm? O que fazer??
O faturamento da empresa será o mesmo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:05

Natalli, bom dia

Não sou especialista no tema previdenciário, mas tenho a seguinte visão quanto ao INSS: A legislação não obriga que seja feito o pró-labore (remuneração), porém de acordo com a IN RFB 971/09, apesar de não ter obrigatoriedade prevista do pró-labore em si, existe a previsão de necessidade de contribuir para o INSS. Se tem receita, deve ter contribuição.

O pró-labore no geral deve ser para sócio e/ou administrador, mas a empresa ter receita e não ter pro-labore, ao meu ver, fica incorreto.

Todavia, acho interessante um colega com mais conhecimento nesta área se posicionar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 12:31

Bom dia Natalli.


O pro labore é o valor pago ao sócio que presta serviço na empresa. Exemplo: aquele sócio que administra a empresa, ou como meu caso alem de fazer isto ele trabalha no operacional.


Se o sócio esta afastado pelo INSS, ele deve estar recebendo o auxilio doença, que é devido àquela pessoa que não pode laborar.

Sendo assim não pode ser pago pro labore ao sócio, pois em teoria ele não esta trabalhando pois esta afastado.

Seria o caso determinar via alteração contratual um administrador para a empresa ou pegar o outro sócio e coloca-lo como adm, mas se este trabalha e não pode cumprir as obrigações pela empresa nem pode.

Ou ainda determinar por via judicial uma pessoa para representar o socio afastado para esta pessoa tomar conta da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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