x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 463

Operação triangular recolhimento do difal ec 87/15

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:48

Bom dia,

Uma operação triangular:

Vendedor, localizado em São Paulo (tributado pelo Lucro Presumido) ;
Adquirente, localizado em São Paulo (Contribuinte do ICMS) ;
Destinatário, localizado no Rio de Janeiro (Não contribuinte do ICMS);

Minha dúvida é em relação ao Difal Ec 87/15, deverá ser recolhido ou não?

Desde já agradeço a ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:58

Bom Dia Bianca
Temos alguns entendimentos da SEFAZ/SP, em situações parecidas com a sua
orienta a leitura da :
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14835/2017, de 19 de Julho de 2017.
info.fazenda.sp.gov.br
em que menciona que o difal será recolhido para onde fisicamente circular a mercadoria e deverá ser recolhido pelo adquirente original de tal mercadoria.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:17

Fernando Bento, Bom dia.

O link que você mencionou não abre.

Neste caso, o adquirente é contribuinte do ICMS, não há o difal, correto?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:35

Entra no site da SEFAZ/SP e procura pela
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14835/2017, de 19 de Julho de 2017.
O destinatário final é não contribuinte do ICMS e por isso que é fato gerador para o diferencial de alíquotas.
em que menciona que o difal será recolhido para onde fisicamente circular a mercadoria e deverá ser recolhido pelo adquirente original de tal mercadoria ou seja para o Adquirente, localizado em São Paulo (Contribuinte do ICMS) m quando emitir a segunda nota fiscal de venda da mercadoria 6.120/6.108, deverá destacar o ICMS próprio e mencionar o recolhimento do difal da nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.