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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st empresa de prestação de serviço

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:56

Bom dia!!

Minha dúvida é referente a venda de mercadoria no regime de ST para uma Empresa de Prestação de Serviços CNAE: 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais.

Devo reter o ICMS/ST nessa operação, mesmo a Empresa sendo Prestadora de Serviço?
Independentemente se ela for de outro Estado devo recolher a GNRE?

A LC nº 116/2003 é que trata disso, que o Serviço que não estiver relacionado deve sofrer a retenção de ICMS/ST?

Espero ter me expressado bem.

Obrigado!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:05

Bom dia
O Fato Gerador do ICMS-ST, é a saída subsequente da mercadoria, se tal mercadoria será utilizada na prestações de serviço, de regra não incide o ICMS nas posteriores saídas sendo assim fato para não aplicabilidade do ICMS-ST.
Caso o adquirente esteja no Estado de SP, a Decisão Normativa CAT nº 15/2009, para a inaplicabilidade da substituição tributária pelo contribuinte substituto, convém ao contribuinte remetente da mercadoria solicitar aos adquirentes, para cada venda realizada, uma declaração firmada em que conste expressamente para qual finalidade o produto adquirido será utilizado. Eventual falsidade na declaração prestada acarretará ao declarante, observado o disposto no § 4º do artigo 264 do RICMS/SP, e sem prejuízo das sanções previstas nas normas do direito aplicável - em especial, a atribuição da responsabilidade referida no artigo 11, incisos XI e XII, do RICMS/SP.

Para as operações interestaduais orientação que verifique a legislação de destino da mercadoria, quando há uma possível declaração para não aplicabilidade do ICMS-ST.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:43

Bom dia, Fernando Bento.


Obrigado pela resposta.

Mas no caso a minha dúvida é referente a venda de um produto que ele usará no conserto de máquinas ou equipamentos.
Essa peça que ele comprou na minha empresa vai na máquina ou equipamento.


A minha Empresa vende material elétrico importado da china, Simples Nacional de SP.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:56

Conforme informado, solicite uma declaração para empresa mencionado que essa mercadoria será utilizada na prestação de serviço e não será revendida, assim terá comprovações para não aplicabilidade do ICMS-ST, em sua revenda.

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