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Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 15:13

Boa tarde!

Podem me orientar por gentileza estou fazendo uma rescisão e a empregada teve afastamento por licença maternidade (04 meses) na rescisão eu sou obrigada a pagar 4 /12 avose de 13 salario referente a MATERNIDADE? e 6/12 13 salario normal correto? Data afastamento 15/10/2018.

Depois eu deduzira da GUIA GPS os 4/12 avos da licença maternidade?

Mas ai vem mais uma dúvida, vou me compensar desse valor pago 13 salario maternidade na competência 10/2018 (mes da rescisão) ou na guia GPS 13/2018?

Agradeço a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:15

Elisabete, bom dia.
Se for empregada (não domestica), o sistema da folha irá lançar automaticamente, na verba 13º Salario Maternidade, e depois irá deduzir automaticamente na GPS.
Ficará assim na Rescisão

13º Salario = 06/12 avos
13º Salario Maternidade = 04/12 avos

A compensação vem na GPS do mês da Rescisão que no seu caso é Outubro/2018.


ok..

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