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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização na montagem de kits

Lais Leticia Martir

Lais Leticia Martir

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:19


Minha empresa é comércio varejista de SP.
Pretendo contratar uma empresa também de SP para montar kis com meus produtos que já são acabados, apenas reunindo os itens em uma embalagem promocional, por exemplo: Montar um kit com Shampoo, condicionador e creme hidratante.
Quero que essa empresa faça a montagem dos kits no meu centro de distribuição, eliminando assim os gastos com transporte da mercadoria. Todos os produtos necessários para a montagem dos kits serão fornecidos por mim.

Logo preciso saber:

Essa operação se enquadra em industrialização por encomenda?

Os produtos não irão sair fisicamente do meu centro de distribuição, pois irei ceder o espaço para a empresa proceder a montagem, devo emitir mesmo assim a nota de Remessa para industrialização?

Quais tributos serão incidentes nessa operação (IPI, ICMS oi ISS)?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 22:08

Olha se a resposta à consulta 9.240/2016 satisfaz seus questionamentos (disponível no site da SEFAZ/SP)!

Seja como for, Kits são normalmente tributados e lembro o art. 4º, I, 'c', RICMS/SP:

"Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):
I - industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
...
c) que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);
...".

Leia a resposta à consulta indicada acima!

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