Josi
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informadorespostas 2
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Josi
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoVictor Jose Agostinho de Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezada!
CNPJ, com a situação inapta, suspensa, cancelada ou entre outros semelhantes nesses contextos, é necessário a reativação do CNPJ perante a RFB. Ou seja, apenas com o status de ATIVO, será possível a transformação do tipo jurídico ou qualquer outra alteração.
Lembrando que caso não consiga um parecer via DBE, compareça a uma unidade da RFB para maiores esclarecimentos do seu caso.
Desejo-lhe tudo de bom.
Victor J. Agostinho
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Só complementando a informação do amigo acima.
INAPTA - provavelmente ela não apresentou declarações obrigatórias, o status só mudará para ativo, quando forem transmitidas. Lembrando que após transmissões fora do prazo, tudo que tiver em aberto dela, gerará multas a serem pagas, somente quando tiver regular que poderá ingressar no MEI, caso tenha terminado tudo antes de 31/01/2019.
Só se muda de regime em janeiro de cada ano, salvo raras exceções.
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