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Férias (duvidas período aquisitivo/ período de gozo)

Murilo Nóbrega

Murilo Nóbrega

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 22:09

Boa Noite a todos do Fórum,

Pessoal sou novo por aqui,

Surgiu a seguinte dúvida,:

Um servidor público com período aquisitivo de duas férias sendo o gozo no período a seguir ( 01/07/2018 a 30/07/2018; 31/07/2018 a 29/08/2018), o houve um acordo onde o servidor sairia dia 25/06 e retornaria dia 24/07, porém o mesmo, entre os dias 25/07 a 30/07 trabalhou normalmente e realizou um plantão que gerou horas extras, o qual foi informado que não receberia pois estaria no sistema com período aquisitivo. Existe alguma legislação que possa dar amparo ao servidor para que o mesmo possa receber tais horas extras? Lembrando que o mesmo tem registro do ponto durante o expediente e o horário que foi realizado o plantão ( comprovantes de ponto e trabalhos realizados).

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:06

Murilo, bom dia.
Você menciona SERVIDOR PUBLICO, entendo que não é CLT e sim Estatutário, então terá que verificar o estatuto ou depto juridico da instituição.

Se for CLT, a empresa poderá ser autuada caso haja denuncia, e com relação a esses dias e aconselhável pagar como HORA EXTRA de no mínimo 100% (ver cct com relação ao percentual para domingos/feriados) e além disso a MDSR. Não há na legislação, isso porque se houvesse muitas empresas irão utilizar desse "artificio", o que existe e uma punição/multa para a empresa.
Lembrando que se houvesse algum acidente com esse "empregado" a empresa iria responder na justiça, e caso houvesse afastamento superior a 15 dias, o INSS poderia entrar com uma ação contra a empresa, solicitando restituição.

ok..

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