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Mei - Criação e Alvará definitivo

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:42

Boa tarde a todos
Minha situação é a seguinte:

Meu Primo vai criar um e-mail atividade de armador para construção civil ele vai prestar os serviços dele para outras empresas, não terá endereço físico como posso criar esse Mei no caso endereço coloco o residencial dele? Tem opção de colocar ponto de referência?
E em relação ao Alvará sei que sai na hora um alvará provisório de 90 ou 180 dias correto? Como faço para obter o Alvara definitivo de MEi e como ponto de referência?
Para recebimento de alguns serviços prestados ele precisa da emissão de NFS e para isso a prefeitura exige alvará emitido para então haver uma inscrição municipal.
Ele vai ter que ter vigilância sanitária? Liberação do Corpo de bombeiro entre outras obrigações?

Desde já agradeço a atenção,

Talita

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:51

Bom dia Talita,

Em relação ao Alvará Definitivo será aquele fornecido pela Prefeitura Municipal quando da abertura da Inscrição Municipal.

Em relação ao endereço: para efeitos da Receita Federal você pode colocar o endereço residencial como endereço comercial e assinalar as opções que ele prestar serviço "porta a porta" (é o que tem na hora de abrir o MEI no Portal do Empreendedor).

Normalmente as Prefeituras aceitam que se informe o endereço residencial como sendo "somente para recebimento de correspondência", o que as leva a não exigir Laudo dos Bombeiros, mas recomendo que consulte o Setor de Cadastro de seu município para maiores esclarecimentos quanto a situações especificas.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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