Joici Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Pessoal.
Tenho uma empresa do Lucro presumido que não foi entregue a Ecd em Maio/2018, porém, foi entregue nesse mês de Outubro/2018.
A minha dúvida é em relação ao cálculo da multa, se posso aplicar o desconto de 50% e por onde eu posso estar gerando a multa?
Se alguém puder me ajudar, ficarei grata!
Tenha um ótimo dia!!!