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ISS Retido na Fonte

MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:30

Alguém saberia informar se ISS retido na fonte somente serviços mencionados na LC 116 /2003 Art. 3 ?
Tenho um cliente que presta serviço 06130 Corretagem de seguros.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:36

Mari, bom dia

Os serviços de corretagem de seguros não estão sujeitos a retenção de ISS na fonte.

Atente-se apenas as condições do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

Algumas Prefeituras cobram ISS do tomador "retido", para atividades não sujeitas a retenção quando o prestador não possui cadastro específico no município aonde o tomador está estabelecido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 16:36

Fiz uma pesquisa e achei interessante gostaria de compartilhar
Resumo : Quando Prestador e Tomador estão domiciliados no mesmo município se o Tomador do Serviço for Seguradora ou Sociedade de Capitalização o ISS retido na fonte.

LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 9º São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços: a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
V - as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização;


DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012

Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:
a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
V - as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização;

MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 09:15

Bom dia Fernando

Sim a empresa que faço a contabilidade presta serviço para Seguradora também domiciliada em São Paulo.
Só presta serviço no município de São Paulo .
Achei interessante por que com exceção da tomadora ser Seguradora ou Sociedade de Capitalização quem recolhe o ISS é o prestador e não o tomador.
São muitos detalhes para decidir se recolhe ou não na fonte.

MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:13

O Código Serviço Prefeitura (06130 - 10.01 Corretagem de seguros).
Só ficar atenta quanto atividade do Tomador reter ou não ISS na fonte.
Lembrando que essa informação se aplica a legislação municipal de São Paulo.

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