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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita apurada após incorporação

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:11

Bom dia

Tenho um cliente que era tributado pelo Simples Nacional e foi incorporado em outra empresa do Lucro Real no dia 14/08/2018, a empresa é comércio varejista e como possui estoque e vende através de cupom fiscal teve dificuldades para encerrar as vendas no CNPJ da incorporada e iniciar no CNPJ da incorporadora. Com isso o mês 08/2018 foi apurado na incorporada e gerado a guia do Simples Nacional. No mês 09/2018 foi entregue a Defis com situação especia de incorporação na data 14/08/2018. A empresa teve receita de vendas até o dia 08/09/2018 e por ter a Defis de incorporação não é possível apurar o Simples Nacional. Como faço para tributar essa receita?Existe algum tipo de lançamento que posso fazer na incorporadora de forma que consiga apurar pelo Lucro Real, para não deixar de tributar esses 08 dias de Setembro?

Att

Juliana Marques

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 11:24

Olá Juliana,

Nesse caso é só seguir o dinheiro. Ele vai entrar nos cofres da incorporadora, logo, a receita é dela. Nesse caso, você verificar o que aconteceu com o estoque - ele também deve estar na incorporadora, de modo que com o registro da venda haverá, ao mesmo tempo, baixa do CMV.

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 13:12

Oi Edmar

Mas como eu faço esse lançamento nos livros fiscais?
Porque essa receita depois será lançada no Sped Contribuições, outra coisa o ICMS foi pago no CNPJ da incorporada,
não teria problema pagar os impostos estaduais em um CNPJ e os federais em outro?

Att

Juliana Marques

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 14:28

Juliana,

Se a incorporada não mais existe, os tributos terão de ser pago pela incorporadora, que é a beneficiária dos recursos oriundos da venda (caixa ou duplicatas a receber). Agora, se você diz que o ICMS já foi pago na incorporada, isso indica que ela recebeu pela venda ou obteve um contas à receber e que houve erro no balanço final. Se isto ocorreu, tem de ser feita retificação das informações da incorporada. Os tributos a serem pagos - com juros e multa - serão de responsabilidade da incorporadora, que é a sucessora legal da incorporada.

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