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Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 15:16

Estou tentando ajudar e seguindo o que eu estou fazendo onde trabalho:


Até o presente momento não foi prorrogado oficialmente o prazo do REINF, inclusive alguns sites de nossa área como o jornal contábil não realizou nenhuma alteração nas informações quanto à data de entrega (https://www.jornalcontabil.com.br/efd-reinf-obrigatoriedade-prazo-e-desafios-para-as-empresas-em-2018/#.W8odQ9dKjmg); com isso devemos considerar sim que o 2º grupo tenha que entregar a REINF comp. 11/2018 até o prazo do 15º dia útil, mas, como bem sabemos e como vem acontecendo é MUITO provável que de última hora a RFB se pronuncie quanto a isso e estenda o prazo de entrega como estamos ouvindo a todo momento.

o caso é, até sair alguma coisa definitivamente não podemos contar com isso - INFELIZMENTE - então o melhor é se preparar ao máximo que der para entregar o máximo que conseguir (digo isso pois a RFB ainda não liberou muitos dos layouts necessários para que os programadores façam o que tem que fazer, com isso muitas das informações que eles exigem não tem como ser entregues por falta de parâmetros deles mesmos -RFB).

bom então é isso, espero que ajude em alguma coisa, até então os prazos são:

GRUPO 1) comp. 05/2018, entrega 06/2018 (já estão obrigados, mas até o momento só entregam os dados cadastrais da empresa, processos que possam interferir nos tributos relacionados e o INSS que é o único tributo disponibilizado à entrega)
GRUPO 2) comp. 11/2018, entrega 12/2018 (somente previsão)

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:46

então Liliane Pereira Medina eles não separaram as empresas por regime tributário e sim por faturamento, ela sendo ou não simples desde que atenda as diretrizes ela vai sim ter que entregar o REINF.

No primeiro grupo foram as grandes empresas
no segundo serão todas as outras (exceto órgãos públicos) que atendem aos quesitos:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Não está prevista a isenção de entrega por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para entrega da EFD-Reinf, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples.

Base: art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.


Só o item I da lista acima já incluí praticamente todas as empresas que tenha movimentação, pois é raro uma empresa que não tome serviços.

Creio que sim!

ao meu ver somente empresas que não possuem movimento estarão isentos de entregar a declaração pois eles não prestam e nem tomam serviços. Mas mesmo sem movimento, elas terão que entregar o e-social (RH não é minha especialidade, realmente quanto ao e-social eu posso estar errada pois é o que o pessoal de RH conversou comigo)

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:31

Olá colegas,

Para mim o Reinf e DCTF Web ainda são ambientes não familiares. Vou começar entregar agora em fevereiro/19.

Meu Reinf tem obrigatoriedade neste mês, todavia a DCTF Web será em Abril- segundo meu RH. Em qual ambiente eu irei gerar a guia para o pagamento do INSS declarado em Reinf?

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:44

Carol C. as informações do INSS serão enviadas conforme seu fato gerador, explicando melhor, se for INSS de folha será enviado pelo e-social; agora INSS retido em serviços tomados serão enviados pelo REINF.

Mas, quaisquer que sejam, todas as informações serão receptadas pela DCTF Web e suas respectivas guias serão geradas a partir dele.


Em suma, você irá gerar as guias a partir do portal do e-cac e acessando a DCTF web; complementando:

para que você consiga gerar a guia por meio da DCTF web que é acessado a partir do portal do e-cac primeiramente as informações tem de ser enviadas pelo e-social e pelo reinf.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Sueli Maria da Silveira Camargo

Sueli Maria da Silveira Camargo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 08:42

Pessoal, dentro das ultimas alterações da EFD Reinf, hoje, 15/02 é o ultimo dia para entregar a declaração, base jan2019 de empresas fora do simples, certo? Empresas que somente PRESTAM SERVIÇOS, eventualmente, possuem INSS retidos pelos tomadores, entregam EFD Reinf SEM MOVIMENTO?

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 12:19

Pessoal, dica geral pra quem está com dúvida das empresas que tem que fazer o Reinf e das que não tem que entrega-lo:

acessem o e-cac e por meio do item de entrega do reinf on-line vocês irão conseguir identificar quais tem que entregar, as que tem o painel estará normal, os que não tem que entregar aparecerá um aviso informando que aquela empresa ainda não está obrigada a entregar!!



Empresas categorizadas como isentas ou imunes não tiveram que entregar nesta etapa, elas iniciarão as entregas a partir do 2º semestre.

Sueli Maria da Silveira Camargo, tem campos para informar o INSS que foi retido, não sei se o status da entrega fica como sem movimento, considerando que você irá demonstrar retenções e não realiza-las, mas tem que informar quando as retenções realizadas em suas prestações de serviços.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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