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Computo do aviso prévio para fins de carência do seguro dese

Deyse Pio Ramos da Cruz

Deyse Pio Ramos da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 15:28

Olá colegas.

Estou com uma duvida em relação ao beneficio do seguro desemprego..

Vamos aos fatos, em 21/10/2015 fui admitida na empresa X, em 06/06/2017 fui demitida e dei entrada no seguro desemprego. Recebi 4 parcelas e antes de pegar a 5º fui admitida pela empresa Y em 26/09/2017, decorridos os 45 dias da experiencia em 26/09/2017 a empresa fechou e acabei sendo dispensada novamente, fui até o SINE e me disponibilizaram a 5º parcela que eu não havia recebido por recolocação profissional.

Enfim, em 02/01/2018 fui admitida pela empresa Z, onde fiquei até 12/09/2018 e nesta data fui dispensada com aviso prévio INDENIZADO, onde na carteira de trabalho ficou datado dia 12/10/2018. A empresa me forneceu toda a papelada e fui até o Poupa tempo para dar entrada no seguro e me foi informado que eu cumpri o tempo de 10 meses trabalhados, porém não cumpri o tempo de carência de uma beneficio para outro de 16 meses (faltam alguns dias).

Minha duvida é a seguinte, tendo em mente que o aviso prévio indenizado conta como mais um mês de trabalho para todos os fins legais, gostaria de saber se essa regra não se aplica ao período aquisitivo do seguro, que se contabilizado o aviso prévio indenizado de mais 30 dias o período aquisitivo de 16 meses será cumprido.

O calculo da carência deve ser feito da data de uma demissão a outra ou da data da primeira demissão a data fim do aviso prévio? Meu caso tem solução ou devo me conformar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 18:00

Deyse Pio Ramos da Cruz

Tive uma situação exatamente igual aqui....

Teoricamente era pra somar sim, mas pelo que entendi, o MTE não considera o aviso indenizado. Tentamos até entrar com recurso, mas foi recusado pelo atendente, justamente por esse motivo.

Em consulta no 158, obtive a orientação que o atendente não teria o poder de recusar o recurso e que deveria dar entrada na solicitação, que seria analisada depois. Ligue no 158, confronte o atendente sobre isso, anote o protocolo e agende recurso no MTE.

Acabou que o funcionário conseguiu novo emprego e deixou prá lá.....Teria que entrar na justiça. Já vi causas ganhas nesta situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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