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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como compesar PIS/Cofins apurado com as devoluções do mês se

Marcelio Ribeiro Pereira

Marcelio Ribeiro Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 15:34

Prezados colegas, fizemos a apuração no mês de setembro do pis e cofins sobre as vendas e ainda não fizemos o pagamento pois vence agora dia 25/10/2018, e tambem pois temos devoluções dessas vendas agora no mês de outubro. Pois bem, pergunto, posso compensar essas devoluções de venda com o tributo ora calculado e transmitido na DCTF de setembro???? Lembrando que o pis e cofins foram calculados mas ainda não estão pagos.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 16:16

Marcelio Ribeiro Pereira, boa tarde.

Você não pode fazer a compensação dessas devoluções no mês 09/2018, essa devoluções vão ser abatidas no seu faturamento do mês 10/2018.

ATT.
Tedy

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:49

Marcelo

não confunda as competências

os valores de pis e cofins referente a setembro devem ser pagas normalmente

no mês 10/2018 é que vão ser abatidos os valores

digamos para o cofins

valor do mês 10 -> 100,00
devolução de vendas 20,00 ( notas de devolução emitidas em Outubro apesar da venda ter ocorrido em setembro)
valor a recolher 80,00


Márlus

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