Maria Rosangela de Almeida Duarte
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
tenho um cliente que foi incluido no regime de recolhimento de ICMS por Estimativa Fixa. Porem, ele não vinha pagando as parcelas mensais da estimativa e sim recolhendo apenas as diferenças da apuração. Ocorre que foi notificado e julgado devedor. Porem ele agora quer entrar com processo junto a Sefaz/Am de que as diferenças sejam abatidas dos valores fixos da estimativa e que seja devedor apenas da diferença. Isso pode ocorrer? Ajudem caros colegas, pois não tenho (de conhecimento) base legal para isso.