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Exclusão errada no pedido de desenquadramento de SIMEI

RAFAEL CORONADO

Rafael Coronado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 17:24

Boa tarde amigos, espero que alguem possa me ajudar:


Recebi uma empresa que é MEI, onde a mesma auferiu o limite do MEI em OUT/2018. Com isto fizemos o pedido de exclusão do SIMEI no portal do Simples. No momento das opções foi informado para a RFB que a empresa auferiu o limite FORA DO ANO CALENDARIO, quando o correto seria DENTRO DO ANO CALENDARIO. Ou seja o erro foi no pedido, porem imagino que deve existir uma forma de retroagir para tal erro ser corrigido.
Ai esta minha duvida, como farei pra corrigir este erro falando que a empresa auferiu o limite DENTRO DO ANO CALENDARIO.

Fico no aguardo amigos!
Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 17:44

Rafael Coronado

Somente fazendo pedido por oficio e protocolar explicando e justificando os motivos na RFB.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 17:52

Rafael Coronado
boa tarde,
tive um fato quase parecido onde exclui uma empresa do simples nacional de forma errada.
tive que procurar um advogado para elaborar uma contestacao de inconformidade,
fui ate a Receita Federal, expliquei toda a situacao para o sr. que iria analisar meu caso, depois de alguns dias tive a resposta dele, gracas a Deus ele entendeu que estamos propensos a erros e alterou de oficio.
boa sorte,

e conte-nos quando tiver alguma noticia.



att

junia


Junia Meireles
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 18:53

Boa noite Junia.

O advogado seria acionado somente se o pedido administrativo não causasse efeito.

Estes casos pedindo via oficio, demora, mas da certo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:56

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Bom dia,
Graças a Deus nao demorou muito.
entre protocolar na Receita Federal e o deferimento foram uns 30 dias.

att

junia Meireles

Junia Meireles
RAFAEL CORONADO

Rafael Coronado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:45

Bom dia amigos, primeiramente ja agradeço pelas indicações. Na verdade eu ja fiz um pedido de reconsideração e ja protocolei na RFB, porem o fiscal me adiantou que este processo levará em media um ano para ser analisado, foi isto que me assustou.
Junia, para ter acesso a este atendente da RFB, qual procedimento voce tomou? Fez algum agendamento, usou o assunto SN?? Acredito que com este norte consigo chegar no mesmo resultado seu.
A empresa passa a ser MEI em JAN/19, entao quanto a isto estou tranquilo, o problema serão os meses de 2017 que serãotributados pelo simples nacional (onde tbm não deveria, pois basta ver a receita bruta e entender que a empresa não auferiu o limite).
Bom, ja estão ajudando muito!!!

Obrigado amigos, fico no aguardo.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:06

Rafael Coronado

foi uma luta muito grande,
todas as pessoas com quem conversei dava minha causa perdida, mas eu insisti
procurei saber quem iria analisar o processo, fiz muitas viagens ate a cidade mais proxima, pois na minha nao existe receita federal,
nao agendei pq era so chegar e conversar, nao sei o caso de cidade grande como é o atendimento.
nunca tinha visto o analista, conversei com ele, expliquei tudo que ocorreu, ele me pediu um prazo para estudar a documentacao e algumas semanas depois como ja falei foi deferido.
ate sem durmi eu fiquei de tao preocupada. Espero que tenha sorte,

att

junia

Junia Meireles
RAFAEL CORONADO

Rafael Coronado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:55

Entendi Junia, bom vou proceder da mesmo forma, tentar falar com alguem que entenda o caso, a urgencia e que realmente houve apenas um erro no preenchimento, isto deveria ser muito mais facil de resolver, como uma simples retificação.

Vou estar correndo atras disto e futuramente posto aqui o fim que deu,

Obrigado!
Att,

Rosi Reis

Rosi Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 21 abril 2019 | 20:08

Boa noite, estou com um caso parecido. A empresa vai vura Ltda e por falta de atenção marquei a opcão errada. Já estive na receita da minha cidade e me falaram pra procurar a junta comercial, mas a junta disse q não tem acesso a essa alteração... Alguém sabe como devo fazer esse agendamento na receita federal? Qual opcão devo marcar para o agendamento? Ou qual profisdional devo procurar na RFB?

Fora da caridade não ha salvação.

Rosi Reis
[email protected]
GILMARA  RAMOS

Gilmara Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 18:11

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se tem alguma opção atualizada.

tem o e-processo no site, sabem informar se pode fazer por la?

E alguém tem o modelinho de pedido de oficio pra me passar por favor?

Agradeço a ajuda e atenção desde já.

Att.Gilmara

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:32

Olá pessoal, boa tarde! Estou com um problema semelhante. A cliente ultrapassou o limite do MEI em + de 20% em agosto de 2019. Mas acabou solicitando o desenquadramento agora em junho/2020 e informou o motivo (excesso de receita) mas a data em 31/12/2018. Ou seja, deverá retroagir para janeiro/2018 a apuraçào do Simples Nacional, certo? Como posso retificar essa informação da data? Processo administrativo? Alguem já fez e teve resultado?

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 23:23

Ao invés de desenquadrar a empresa do Mei eu exclui do Simples Nacional e não consigo fazer a opção pq assinalei na exclusão excesso de receita porque achei que estava fazendo o desenquadramento Mei.
Alguém conseguiu resolver? Jaqueline mesmo caso que o seu? Penso que através do eprocesso posso conseguir mas não sei que formulário usar, ou se preciso de formulário, alguém pode me ajudar????

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Cristiane Cardoso

Cristiane Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 21:14

Olá Fernanda, estou exatamente com o mesmo problema que o seu. Fiz um pedido de desconsideração de exclusão do simples nacional e protocolei na RFB na quarta feira dia 27/01. Estou com esperança de que vai dar certo mas não tenho nenhuma garantia. E você conseguiu fazer algo? Mais alguém com o mesmo problema?

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:27

Bom dia,

Preciso fazer o desenquadramento de excesso de receita de um  MEI que foi aberto em 03/2020.
MEI ultrapassou o limite de receita em menos de 20% no inicio de dezembro de 2020. Sei que o prazo para ele solicitar o desenquadramento seria janeiro deste ano, mas ele perdeu o prazo e o desenquadramento teria que ser feito esse mês.
Acredito que se fizer o desenquadramento dele agora seja provável que só produzirá efeito em janeiro do ano que vem. O que realmente seria um grande problema.

 Alguém já resolveu uma situação deste tipo?

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