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Demissão de gestante

LOANE OLIVEIRA LEAL

Loane Oliveira Leal

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 18:28

Boa noite,
Preciso de uma ajuda, o empregador demitiu uma funcionaria sem saber que a mesma estava gravida, a funcionaria não falou pra ele, foram homologar a rescisão no sindicato e a homologadora conhecia a funcionaria e sabia que a mesma esta gravida, o sindicato quis cobrar 10 salários mínimos de multa por estabilidade e o empregador se recusou a fazer os pagamentos, e quis readimiti-la. Isso foi no inicio de setembro, a funcionaria não retornou a empresa, já tentaram ligar mas ela não atende, mensagem via whatsapp e não responde, o correio aqui da cidade fala que esta sem sistema pra enviar uma AR. Enfim, nesse caso há a possibilidade de fazer o cancelamento sendo que não houve a homologação? Quanto a comunicação a funcionária para retorno ao trabalho, existe algum outro meio?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:39

Loane Oliveira Leal ,

bom dia, para readmiti-la, basta retificar SEFIP, CAGED, e comunicar a mesma. Já que ela tem estabilidade.

Uma duvida, por que Homologar, quando a CLT, já disse que não é mais obrigatório? Homologar nos dias de Hoje é pedir dor de cabeça.

Att
Endriw

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:20

Loane Oliveira Leal

A empresa tem o direito de reintegrar a funcionaria e esta tbm tem o direito de não aceitar retornar ao emprego, afinal foi demitida. Um empregado dispensado pela empresa, não fica a vontade em retornar ao ambiente......

Se ela voltasse ao trabalho, receberia os salários do período que não trabalhou e os salários futuros, bem como a estabilidade.

Se ela não voltar, não tem direito a salários, vai receber apenas o valor referente aos meses da estabilidade, isso provavelmente por vias judiciais.

Eu não sei se o sindicato tem poder pra fazer esse tipo de acordo, mas consulte um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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