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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital pessoa fisica IRPF

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 13:17

alguém que conhece dessa área poderia em ajudar nesse caso??????
Um imóvel rural adquirido em 07/2009 por 150.000,00 e vendido em 10/2018 por 1.600.000,00.
Conforme a Lei 9393/96 sei que poderemos utilizar para calculo de Ganho de capital, o valor VTN do ano aquisição como custo, e o valor do VTN do ano da alienação como valor da venda, que seriam então VTN compra 75.000,00 e e VTN do ano da venda 1.000.000,00.
A duvida e´: Se eu fizer o ganho de capital utilizando os VTNs, qual será a destinação a ser atribuída pelos 600.000,00 que sobram em ralação ao VTN da venda com o valor da escritura?? ( 1.600,00,00)
-é correto utilizar apenas os valores de VTN, ignorando o valor real da venda para fins de apuração de ganho de capital???

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 15:55

Ferranti,

Ganho de capital é valor de venda menos custo; em seguida você apura uma espécie de depreciação de acordo com o número de anos. No caso, você substitui tudo isso pelo VTN; então o ganho de capital é valor de venda menos VTN. Se você utilizar valor menor que a venda estará errando (na melhor das hipóteses) ou sonegando tributos, que é crime.

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 11:34

Sim, mas no caso de imóvel rural me parece que é permitido que vc apure o ganho de capital utilizado como valor de alienação o valor do VTN do ano da alienação, e como custo de aquisição o valor do VTN declarado no ano da compra, e a diferença do VTN da alienação para o valor real da venda, entraria como rendimentos isentos e não tributados, não é isso ????

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