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TFA - Campinas

Pedro Thomaz

Pedro Thomaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 17:07

Boa Tarde a todos,

Poderiam me tirar uma dúvida?

Temos um cliente que possui 3 painéis publicitários em sua fachada sendo 1 deles um totem próximo da calçada o qual possui já uma TFA, os outros dóis pelo oque a cliente me informou não possuem TFA, porém pelas fotos que ela me enviou eles tão virados para rua, são de um tamanho consideravelmente grande e estão fixados na parede da fachada do estabelecimento.

Minha dúvida é, estes dois painéis tem que estarem regularizados mesmos estando em area particular?

Entrei no site da SETEC a qual regulariza estes painéis aqui no Municipio de Campinas não achei nada referente a este assunto.

Agradeço desde já.

Ricardo Calais

Ricardo Calais

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:48

Olá.
Segundo a Lei 14.955/2014, cabe a SETEC:

V - autorizar e fiscalizar, por delegação, a instalação de painéis identificativos e de engenhos publicitários de mídia exterior em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da Federação; e
VI - promover a administração, fiscalização, controle e arrecadação das taxas de análise de projetos e de expedição de licença de publicidade, bem como promover a cobrança e arrecadação da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA


No caso descrito, dependendo da dimensão dos painéis e o conteúdo destes, existem diferenças de valores a serem recolhidos e a necessidade ou não de um laudo de um engenheiro civil responsável (ART).

Caso necessite de alguma informação adicional ou orçamento do projeto e laudo de responsabilidade, estou a disposição.

Eng. Ricardo Calais
@Oculto

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