Nesse caso sim PODE desde que o que você vai comprar seja usado e vendido por pessoa física e que tenha, nos seus objetivos sociais , ou seja nos CNAES a que se inscreveu tais produtos, ( isso porque voce nao pode comprar um boi ou um carro se nao esta previsto que voce pode negociar com os mesmos vender) o que você não pode e comprar produtos novos de um contrabandista e revender, ou mercadoria proveniente de descaminho( roubo), sempre ao comprar faça recibo discriminativo do que esta comprando, identifique o vendedor, e residencia do mesmo, pois sua NF de entrada terá que ter como base o Recibo, que devera ficar junto a mesma, provando a lisura de sua parte.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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