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empresa inapta

RAFAEL LUIZ DE SOUZA SANTOS

Rafael Luiz de Souza Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 08:17



Bom dia


Como proceder com relação a uma empresa Inapta na receita federal e sua inscrição municipal (SP) esta ativa.

Teria alguma possibilidade de baixa a inscrição municipal (SP)tendo em ista que CNPJ esta Inapto por omissão de declarações ?


Atenciosamente,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 08:26

Bom dia Rafael.

Seria bom você dar uma olhada se é somente isso que fez a empresa estar inapta na Receita, pois se fosse tão somente as declarações a Receita baixaria o CNPJ por omissão contumaz.

Outra questão é ver como esta esta empresa na Junta/Cartório. Se for Cartório, normalmente eles não fazem o procedimento da Junta de cancelar a inscrição. Neste caso deve-se proceder a baixa.

A empresa estando inapta, ela não esta baixada, sendo assim é bom ver na Receita a razão da inaptdão.

Na Prefeitura tente pedir a baixa da IM.

Mas como você com certeza vai ver esta situação na Receita, você já poderia solicitar a baixa total da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
rafaela de souza oliveira

Rafaela de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 09:41

Bom dia Rafael,

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .


Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identificar as omissões:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

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