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Cobrança de CSLL e a Inexistência do IRPJ

Guilherme Manoel dos Santos

Guilherme Manoel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 09:19

Prezados(as) Colegas(as)


Bom dia!

Gostaria de um explicação, é coerente uma empresa prestadora de serviços (Terceirizada), que está no regime Lucro presumido, recolher apenas CSLL, e não recolher IRPJ?

obs.: Sabemos que, quando durante a apuração do IRPJ, há o choque entre as contas IRPJ a Recolher X IRPJ Retido = Permanecerá o saldo maior, caso seja o a recolher, a empresa terá imposto a recolher, caso contrario, não haverá imposto.

Gostaria de saber se a legislação pertinente em nosso pais, permite a estes tipos de empresas, recolherem apenas o CSLL, deixando de fora o IRPJ?

Desde já agradeço!

Forte abraço.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:21

Guilherme,

Não se trata, no caso, de ausência de pagamento de IRPJ. No caso, há retenção na fonte (a entidade recebe o valor dos serviços menos o valor do imposto retido) e esse valor (o do imposto retido) é utilizado para abater o imposto devido a cada mês; perceba que a tomadora dos serviços fará o recolhimento do valor retido. Logo, a empresa pode, sim, ter que recolher CSLL e nada pagar de IRPJ porque ele já terá sido pago pela fonte pagadora dos rendimentos (a tomadora dos serviço. No registro da prestação de serviços você fará o seguinte lançamento:

D: Caixa/contas a receber 98,5
D: IR a Compensar (AC) 1,5
C: Receita de prestação de serviços 100.

Na hora de apurar os impostos: (valores estimados)
D: Despesa IR: 1,2
C: IRPJ a Recolher (PC)

No mesmo instante será feita a compensação:

D: IRPJ a Recolher 1,2
C: IR a Compensar (AC) 1,2

Nesse singelo exemplo sobrou um saldo de 0.3 que poderá ser compensado no mês seguinte e assim sucessivamente.

Guilherme Manoel dos Santos

Guilherme Manoel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 11:15

Edmar Oliveira Andrade Filho, obrigado pela explicação

Está empresa: Prestadora de Serviço (Terceirizada)

Faturou em 01/2017: R$ 55.245,48
Faturou em 02/2017: R$ 52.888,16
Faturou em 03/2017: R$ 47.610,03

Total de retenções:

CSLL retido: R$ 1.527,70

IRPJ retido: R$ 2.336,07

Como seria calculado os impostos trimestrais desta organização? daria IRPJ a recolher?


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